O atendimento aos Surdos – Chat na Azul

Depois de mais de 12 anos de tramitação no Congresso Nacional, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI – Lei 13.146/15) foi sancionada em julho de 2015 e começou a vigorar nesse mês.  A LBI é uma grande vitória para mais de 45 milhões de brasileiros que possuem algum tipo de deficiência e enfrentam muitas dificuldades de acessibilidade e inclusão. A lei promove mudanças significativas em diversas áreas como educação, saúde, mobilidade, trabalho, moradia e cultura.

Uma das conquistas importantes é do acesso a informação, agora os sites precisam estar acessíveis:

“Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.”

Esse é um avanço para que todos possam usar a internet da mesma forma: cegos, surdos, tetraplégicos, pessoas com paralisia cerebral, entre outras deficiências poderão utilizar tudo que a internet tem para oferecer.

Nesta última semana precisei resolver uns problemas relacionados a compra das minhas passagens áreas para as próximas férias, e consegui resolvê-los, graças ao atendimento via chat da Azul. Parabéns!

Veja também:

Clube de Cartas – O Envelope

Há quanto tempo você não envia ou recebe uma carta de alguém querido? Sei que é difícil lembrar da última, até porque a tecnologia nos trouxe a rapidez de envio e retorno para falarmos com quem esta longe.

Minhas 4 primeiras correspondências, 2 cartinhas e 2 postais.

Eu lembro quando foi a minha última, a 4 anos, para uma amiga jornalista de São Paulo. E recentemente descobri no Instagram uma conta chamada o Envelope, que incentiva a troca de cartas, e proporciona aos membros uma lista com mais de 500 possíveis novos amigos pessoas.

Quer participar também? Saiba como no site do O envelope, clicando aqui.

Atendente dos Correios (AC ESMERALDA/GO), postando minhas correspondências.

Entrei, e escolhi da lista 4 correspondentes, e enviei hoje as minhas 4 primeiras correspondências. E que gostoso dedicar algum tempo e amor para colocar no papel aquela mensagem.

Agora é só esperar o retorno. 🙂

Direito dos Surdos – acesso a Educação igualitária

Não só os surdos, mas todas as pessoas com deficiências, tem direito a igualdade, e a não discriminação. Pensando nisso, a comissão dos Direitos das pessoas com Deficiência da OAB-GO preparou uma cartilha com todos os direitos que uma pessoa nesta condição devem exigir.

E hoje vamos falar, dos direitos a uma educação igualitária para uma criança com algum tipo de deficiência:

Direito à matrícula: As escolas devem recepcionar as crianças ou adolescentes, independentemente de qualquer situação ou condição. Caso não haja vaga disponível, após a instauração de procedimento adequado, o município arcará com a despesa de manter o aluno na rede particular de ensino.

Direito ao “Professor de Apoio”: É importante frisar que nem todos os alunos de inclusão necessitam desse profissional dada a sua autonomia, mas caso seja comprovada tal necessidade, como o caso dos surdos, que necessitam de um intérprete de Libras, a escola o providenciará sem custo adicional.

Imagem: Reprodução da Internet

Direito ao Currículo Adaptado: A escola deverá adaptar o conteúdo aplicado de acordo com a necessidade da deficiência, por exemplo, adequando trabalhos, atividades e provas de forma acessível, disponibilizando recurso de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, concedendo dilação de tempo para realização de provas, dentre outras possibilidades, em busca do melhor aproveitamento do aluno.

FIES – Financiamento Estudantil: Adquirindo deficiência incapacitante (invalidez), é direito da pessoa com deficiência ter o saldo devedor do FIES absorvido (quitado) pelo seguro obrigatório presente no financiamento, mesmo em contratos anteriores à Lei nº 11.552, de 19 de novembro de 2007.

Leia o primeiro post da série:

Surdos – Você conhece seus Direitos?

Promover a cidadania e contribuir para a participação plena e efetiva dessas pessoas com deficiência na sociedade, em igualdade de condições com as demais, é obrigação do poder público.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), aprovada em 2015, veio afastar barreiras e qualquer forma de discriminação. A deficiência agora, não afeta a plena capacidade civil da pessoa e não pode obstruir a acessibilidade e a trafegabilidade social.

E a OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, com o objetivo de garantir que a sociedade acolha todas as diferenças, elaboraram uma cartilha chamada: Pessoa com Deficiência, Você conhece seus Direitos?

E é muito boa, e engloba todos os tipos de deficiência. E gostei tanto que me senti inspirado a fazer artigos aqui e adaptar para os surdos. Já temos o comando de lei. Agora, precisamos fazer com que estes direitos seja efetivados e implementados na vida de todos. E faremos isso, juntamente com os artigos que serão publicados. Mas antes de mais nada, que tal revisar alguns posts que já fizemos sobre o assunto?

No mais até breve, aguardo vocês para discutirmos mais a respeito não só de nossos direitos, mas também deveres.