LEI: Pessoas Surdas não são isentos de ICMS na compra de veículos.

Hoje resolvi escrever um pouco, e o assunto escolhido é sobre a  lei que isenta pessoas com deficiência de ICMS, IPI e IPVA para compra de veículos automotores.
Sim, pessoas com deficiência mental, visual, físicos tem direito a isenção de ICMS, IPI e IPVA na compra de veículos. E não, as pessoas surdas não têm direito, isso mesmo a lei deixou de fora única e exclusivamente os surdos
Art. 1o Ficam isentos do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI os automóveis de passageiros de fabricação  nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão, quando adquiridos por: 
(…)
IV – pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal; (Redação dada pela Lei nº 10.690, de 16.6.2003)
Art. 1º Ficam isentos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – os veículos automotores que se destinarem a uso exclusivo de paraplégicos ou de pessoas portadoras de defeitos físicos, os quais fiquem impossibilitados de utilizar os modelos comuns. 
As pessoas com deficiência auditiva não está na lista e a explicação é que os surdos podem dirigir normalmente sem a necessidade de adaptações em veículos, que é o caso de pessoas com deficiência física por exemplo. E o ruim é que dizem que não adianta entrar na Justiça, porque a legislação tributária é interpretada de modo literal, ou seja, ou consta na lei ou não consta. Se não consta, sinto muito. E é o caso de nós surdos. Quem sabe um dia isso muda!