Pessoas surdas podem denunciar em Libras violações de direitos humanos

A função está disponível nos canais Disque 100 e Ligue 180, da Ouvidoria Nacional de Direitos HumanosPara levar os serviços dos canais de denúncias a todos os cidadãos, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH) dispõe de atendimento humanizado em Língua Brasileira de Sinais (Libras). Desde a disponibilização da versão acessível do Disque 100 e Ligue 180, mais de 1,7 mil pessoas surdas utilizaram a função, disponível no portal da ONDH e no aplicativo Direitos Humanos Brasil.

O atendimento com acessibilidade assegura às pessoas surdas ou com deficiência auditiva igualdade de condições ao acesso à informação e à compreensão, sem barreiras na comunicação, como prevê a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI). A titular da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD), do Ministério da Mulher da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), Priscilla Gaspar, destaca que este tipo de atendimento é único no mundo.

“Uma ouvidoria de denúncias de direitos humanos que oferece videochamada para que pessoas surdas possam denunciar em sua própria língua, é um serviço único em todo o mundo, já que conta com intérpretes humanos. Além disso, coloca a pessoa surda como parte da sociedade. A pessoa surda é um cidadão igual a todo mundo e, por isso, a gente precisa divulgar o trabalho da Ouvidoria para que todos saibam que ela é acessível”, afirma a secretária.

O ouvidor nacional, Fernando César Ferreira, explica que a adaptação para acessibilidade nos canais de denúncia já estava prevista para ser implementada, mas teve o processo acelerado devido à pandemia. “Realizamos esse esforço para garantir o atendimento diante de tempos tão difíceis para cidadãos que encontraram maior dificuldade em denunciar”, diz.

Todos os intérpretes de Libras que realizam os atendimentos nos canais receberam treinamento por meio de uma oficina, oferecida pela SNDPD. Os profissionais foram capacitados para saber lidar com situações de violação de direitos humanos.

Números de violações

Os registros de violação de direitos humanos contra pessoas com deficiência, até agosto de 2021, somam mais de 27,7 mil casos. Segundo os dados do painel da ONDH, são casos de desrespeito contra a liberdade, a segurança, o patrimônio e a integridade das vítimas. Muitos deles envolvendo maus tratos, chantagem, manipulação e invasão de privacidade. No mesmo período do ano passado, foram 26.510 violações.

Para dúvidas e mais informações:
pessoacomdeficiencia@mdh.gov.br

Atendimento exclusivo à imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MMFDH
(61) 2027-3525

Direitos dos Surdos – à Aposentadoria:

Na verdade, são direitos dos surdos e de todas pessoas com deficiência, dois tipos de aposentadoria:

Por idade: É um benefício devido ao cidadão que contribuiu por no mínimo 180 meses com a Previdência Social, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

Por tempo de contribuição: É devida ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário para este benefício, conforme o seu grau de deficiência.

Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

Além de ser pessoa com deficiência no momento do pedido, é necessário comprovar as seguintes condições para ter direito a este benefício:

Veja também:

Direito dos Surdos – acesso a vagas de trabalho

Depois de falar do acesso a educação digna, hoje vamos falar dos surdos e seu direito ao trabalho.

Na iniciativa privada: A empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência.

Na Administração Pública: Pessoas com deficiência têm o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências, reservando-lhes, no mínimo, 5% das vagas do concurso. E o percentual máximo de vagas que deve ser destinado aos candidatos com deficiência é 20%.

EMPREGABILIDADE: Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável do ambiente de trabalho.

E no caso dos surdos, o grande problema é: da-se a vaga, o surdo começa a trabalhar, chegando lá, não tem interprete em reuniões, cursos.

O atendimento aos Surdos – Chat na Azul

Depois de mais de 12 anos de tramitação no Congresso Nacional, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI – Lei 13.146/15) foi sancionada em julho de 2015 e começou a vigorar nesse mês.  A LBI é uma grande vitória para mais de 45 milhões de brasileiros que possuem algum tipo de deficiência e enfrentam muitas dificuldades de acessibilidade e inclusão. A lei promove mudanças significativas em diversas áreas como educação, saúde, mobilidade, trabalho, moradia e cultura.

Uma das conquistas importantes é do acesso a informação, agora os sites precisam estar acessíveis:

“Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.”

Esse é um avanço para que todos possam usar a internet da mesma forma: cegos, surdos, tetraplégicos, pessoas com paralisia cerebral, entre outras deficiências poderão utilizar tudo que a internet tem para oferecer.

Nesta última semana precisei resolver uns problemas relacionados a compra das minhas passagens áreas para as próximas férias, e consegui resolvê-los, graças ao atendimento via chat da Azul. Parabéns!

Veja também:

Direito dos Surdos – acesso a Educação igualitária

Não só os surdos, mas todas as pessoas com deficiências, tem direito a igualdade, e a não discriminação. Pensando nisso, a comissão dos Direitos das pessoas com Deficiência da OAB-GO preparou uma cartilha com todos os direitos que uma pessoa nesta condição devem exigir.

E hoje vamos falar, dos direitos a uma educação igualitária para uma criança com algum tipo de deficiência:

Direito à matrícula: As escolas devem recepcionar as crianças ou adolescentes, independentemente de qualquer situação ou condição. Caso não haja vaga disponível, após a instauração de procedimento adequado, o município arcará com a despesa de manter o aluno na rede particular de ensino.

Direito ao “Professor de Apoio”: É importante frisar que nem todos os alunos de inclusão necessitam desse profissional dada a sua autonomia, mas caso seja comprovada tal necessidade, como o caso dos surdos, que necessitam de um intérprete de Libras, a escola o providenciará sem custo adicional.

Imagem: Reprodução da Internet

Direito ao Currículo Adaptado: A escola deverá adaptar o conteúdo aplicado de acordo com a necessidade da deficiência, por exemplo, adequando trabalhos, atividades e provas de forma acessível, disponibilizando recurso de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, concedendo dilação de tempo para realização de provas, dentre outras possibilidades, em busca do melhor aproveitamento do aluno.

FIES – Financiamento Estudantil: Adquirindo deficiência incapacitante (invalidez), é direito da pessoa com deficiência ter o saldo devedor do FIES absorvido (quitado) pelo seguro obrigatório presente no financiamento, mesmo em contratos anteriores à Lei nº 11.552, de 19 de novembro de 2007.

Leia o primeiro post da série:

Surdos – Você conhece seus Direitos?

Promover a cidadania e contribuir para a participação plena e efetiva dessas pessoas com deficiência na sociedade, em igualdade de condições com as demais, é obrigação do poder público.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), aprovada em 2015, veio afastar barreiras e qualquer forma de discriminação. A deficiência agora, não afeta a plena capacidade civil da pessoa e não pode obstruir a acessibilidade e a trafegabilidade social.

E a OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, com o objetivo de garantir que a sociedade acolha todas as diferenças, elaboraram uma cartilha chamada: Pessoa com Deficiência, Você conhece seus Direitos?

E é muito boa, e engloba todos os tipos de deficiência. E gostei tanto que me senti inspirado a fazer artigos aqui e adaptar para os surdos. Já temos o comando de lei. Agora, precisamos fazer com que estes direitos seja efetivados e implementados na vida de todos. E faremos isso, juntamente com os artigos que serão publicados. Mas antes de mais nada, que tal revisar alguns posts que já fizemos sobre o assunto?

No mais até breve, aguardo vocês para discutirmos mais a respeito não só de nossos direitos, mas também deveres.