Começamos a falar sobre nossos direitos de interprete, pois de acordo com o post anterior, somos iguais perante a Constituição Federal, não leu? Veja aqui:
Hoje gostaria de ressaltar o que diz DECRETO Nº 5.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005, que regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, onde insere a Língua Brasileira de Sinais como disciplina curricular, decreta que as instituições de educação superior devem incluir a Libras como objeto de ensino, e que todos os surdos tem direito a acessoa saúde e a um tratamento diferenciado, por meio do uso e difusão de Libras e da tradução e interpretação de Libras – Língua Portuguesa, realizados por servidores e empregados capacitados para essa função, bem como o acesso às tecnologias de informação.
Sim, está claro que temos direito a um interprete capacitado para uso e interpretação da nossa língua.
No meu caso, aqui na empresa que trabalho não tem, e quando em cursos, reuniões e treinamentos eu fico perdido em grande parte do tempo. Infelizmente é muito constrangedor, humilhante não entender o que outros colegas, ouvintes estão aprendendo em totalidade e eu em apenas uma parte. O evento sempre é chato, por eu não poder participar ativamente mesmo dando o meu máximo.
Cabe a nós surdos, exigirmos nossos direitos e nunca desistirmos.
Cabe a nós, sempre perguntarmos: – Cadê nosso interprete?
[…] aos candidatos uma lei de 2002, que determinou que a Língua brasileira de sinais (Libras) se tornasse a segunda língua oficial do Brasil. Tema que causou polêmica, no qual eu não entendo, já que a redação do Enem costuma funcionar […]
[…] autonomia, mas caso seja comprovada tal necessidade, como o caso dos surdos, que necessitam de um intérprete de Libras, a escola o providenciará sem custo […]