Tributação de produtos comprados no Exterior

           Com o avanço da tecnologia e com o crescente lançamento de produtos importados que inclusive demoram para chegar no Brasil e quando chegam, estão com um preço absurdamente alto e desleal se comparado ao preço no país de origem, muitas pessoas recorrem a lojas internacionais que entregam no Brasil, para a compra do tão sonhado celular, tablet, utensílios domésticos, peças de carros, roupas, perfumes e até brinquedos. 

Embora os preços em dólar ou euro, somados com valores altos de frete, muitas vezes fiquem ainda abaixo dos praticados por muitos produtos vendidos por aqui, existe a probabilidade de sua compra ser tributada atendendo a um decreto do Ministério da Fazenda. 

Por que pagamos impostos sobre importação?
 
      Basicamente, os impostos que incidem sobre as operações de importação visam proteger o mercado interno brasileiro. Por exemplo, suponha que você queira comprar um aparelho de celular nos Estados Unidos. Embora o modelo específico recém-lançado por lá ainda não exista aqui, existem modelos similares, com menos recursos, mas que se enquadram na categoria celular, fabricados no Brasil. 
Assim, caso todo mundo optasse por comprar apenas no exterior, os produtos brasileiros seriam deixados de lado, gerando prejuízos para os fabricantes nacionais, desaquecimento no mercado interno e, consequentemente, aumento no desemprego. Para que isso não ocorra, ou ao menos possa ser minimizado, o governo (aliás, todos os governos do mundo) regula essas transações tributando os produtos. 
Sobre cada categoria de produto incidem impostos distintos. Os mais comuns, no caso das compras pela internet, são o II (Imposto de Importação), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). 
Entendendo o Regime de Tributação Simplificado
 
O sistema de tributação nas importações é regulado pelo RTS (Regime de Tributação Simplificada). Graças a esse Decreto-Lei (n° 1804/80), ao fazer compras no exterior cujo valor seja inferior a US$ 500, é aplicado sobre o produto uma alíquota única sobre a mercadoria.
Na prática, o que isso significa? Simples. Some o valor do produto que você comprou com o valor do frete. O percentual da tributação sobre a encomenda é de 60%. Um exemplo: um celular que custe US$ 250 e tenha mais US$ 50 de frete, pode ser tributado em até US$ 180. Todo esse percentual é destinado ao governo federal.
Além disso, alguns estados cobram ICMS sobre a mercadoria. O percentual é variável, indo mesmo da isenção até tarifas de 10% sobre o valor total já com impostos. Voltando ao nosso exemplo: o celular de US$ 250, com frete de US$ 50 e tributação de US$ 180, totalizando US$ 480, se comprado em um estado como a Bahia, que tem uma alíquota de 10% de ICMS, pode chegar a US$ 524.
Algumas mercadorias, contudo, são isentas de tributação: livros, jornais e periódicos, de acordo com o artigo 150 da Constituição Federal, e encomendas enviadas de pessoa física para pessoa física e com valor declarado inferior a US$ 50 não pagam a alíquota de 60%. 
É possível escapar da tributação?
 
Em tese, nenhum produto que se enquadrasse nas características citadas acima deveria escapar da tributação. Entretanto, você já deve conhecer casos de pessoas que compraram pela internet produtos de alto valor e não foram tributadas. Da mesma forma, usuários com compras de preço baixos muitas vezes acabam pagando a tributação, como previsto em lei.
Isso acontece pela seguinte razão: atualmente, o volume de importações realizadas pelos brasileiros é enorme, muito maior do que o número de fiscais disponíveis para avaliar cada uma das encomendas recebidas. Assim, a solução encontrada para que os produtos não se acumulassem nos depósitos da Receita Federal foi a de realizar o processo por amostragem.
Ou seja, de cada grupo de produtos, apenas alguns são analisados e, consequentemente, tributados. Assim, ao menos nesse caso, a sorte pode estar ao seu lado e a sua mercadoria pode chegar a suas mãos sem que seja preciso pagar algum tipo de tributação. Considere como uma bonificação ou uma espécie de desconto do seu orçamento original.
Entretanto, caso sua encomenda seja pega em uma situação como essa, a mercadoria, em vez de ir para a sua casa, irá para a agência dos Correios mais próxima à sua residência. Você receberá uma correspondência informando da tributação e deverá pagá-la, direto nos Correios, para poder retirar seu material. 
Quando a encomenda vem por serviço comum de correio, o comprador recebe uma Nota de Tributação Simplificada (NTS) e um Documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF) com indicação de valor e da agência onde deve pagar o imposto para retirar o desejado produto.
Fique atento ao valor da sua tributação
 
Caso o seu produto seja tributado é preciso ficar atento ao valor do imposto a ser pago. A tributação pode ocorrer de duas formas distintas. A mais comum delas é quando a fiscalização se baseia no valor declarado do produto, constante na nota fiscal ou na documentação anexa. Nesse caso o imposto é cobrado sobre o valor declarado.
Contudo, pode ocorrer de o fiscal que analisa a sua mercadoria não concordar com o valor descrito na encomenda. Em casos como esses, ele é autorizado a abrir a sua encomenda e atribuir um novo valor a ela. Sobre esse novo valor é que será calculada a alíquota.
Assim, ao chegar a uma agência do Correio, verifique o valor sobre o qual você está pagando a alíquota. 
Caso você não concorde, é possível recorrer e pedir revisão dos valores. O mais comum é que, caso você prove o valor da compra, a alíquota cobrada incida mesmo sobre o valor original do produto. Para isso, é importante que a pessoa tenha consigo a nota de confirmação da compra que deve ser apresentada junto ao formulário.
Há também aqueles que abrem o esperado pacote e não enxergam o produto com o qual sonharam por semanas. Quando isso acontece, a confirmação do engano é feita pelos correios de destino e origem. Somente neste caso pode ser feita a devolução da mercadoria e o não pagamento do imposto.
A mesma lógica serve para desmistificar uma característica que se tornou comum entre os importadores ou aqueles que recebem muitas mercadorias do exterior. Muitos afirmam que, caso você declare o produto como gift (presente) essa alíquota acaba não sendo cobrada pela fiscalização. Essa informação não procede. 
Caso o fiscal julgue necessário, ele poderá abrir a sua encomenda declarada como gift e atribuir um valor à mercadoria. Da mesma forma, para retirá-la dos Correios você precisará pagar a alíquota ou recorrer. Independente do valor final atribuído, no final das contas, você acabará tendo o produto tributado. 
A carga tributária é alta. Vale a pena importar?
 
A carga tributária que incide sobre os produtos importados pelos brasileiros é alta. Reformas tributárias vêm sendo discutidas há muito tempo no Congresso Nacional e no Senado, mas é pouco provável que tenhamos mudanças significativas nesse cenário ao menos em 2011. Porém, ainda assim, em muitos casos é válido importar produtos para o Brasil. O primeiro aspecto que você deve levar em consideração é a disponibilidade da mercadoria em questão por aqui. Caso exista um similar nacional, se colocarmos as alíquotas tributárias em um comparativo, é provável que a diferença de preços entre eles seja pouco significativa. 
Todavia, produtos que não disponham de concorrentes ou modelos idênticos por aqui, podem opções interessantes de importação. Discos de Blu-ray, aparelhos eletrônicos, itens de coleção e outras mercadorias de produção limitada ou não fabricadas no país são objetos a serem considerados para compra no exterior. 
Proibições e isenções para os consumidores online
Eletrônicos usados podem ser encontrados com facilidade na web e por um preço mais acessível que o posto na vitrine da loja. Porém, a emoção não deve subir a cabeça nesse momento. A legislação brasileira, segundo Hélio Sandro dos Santos, proíbe a entrada de produtos usados no Brasil. “Se a gente perceber que a mercadoria é usada, ela vai ser recolhida e será aplicada uma pena de prendimento”, explica. O objeto, então, pode ser levado a leilão, doado para alguma entidade beneficente ou ser incorporado ao patrimônio público. A exceção é feita, por exemplo, para instituições beneficentes do exterior que fazem remessas para instituições do gênero no Brasil.
Já para material de leitura, a entrada em território brasileiro é livre, para sorte dos leitores vorazes. “A constituição brasileira estabelece a imunidade tributária para livros, revistas, jornais, periódicos e material destinado a impressão, como papel jornal”, explica o funcionário da Receita Federal. Não importam a quantidade de páginas, o valor ou o peso, a isenção de imposto vale para qualquer tipo de livro e independentemente da forma como ele irá entrar no País.
 Saiba mais lendo sobre o II no site oficial da Receita Federal do Brasil.