O direito ao Intérprete é respeitado em parto no Maranhão

Estava difícil controlar a ansiedade para conhecer o pequeno Maykon.

Imagem: Divulgação da Internet

A chegada do terceiro filho do casal Maik e Louize Oliveira é um capítulo especial na vida deles e de muito mais gente, a partir de então.

De acordo com o artigo forma inédita os pais puderam acompanhar e interagir com a equipe médica durante o parto e viver toda essa experiência como se fosse a primeira vez. E foi! Pela primeira vez no Maranhão, um casal com deficiência auditiva conseguiu o direito de ter o acompanhamento de um intérprete de libras durante o nascimento do filho.

Maikon nasceu na Maternidade Marly Sarney na segunda-feira  (7), com 4 kg, 52 cm e muita saúde.

“Eu estou muito feliz, graças a Deus deu tudo certo. Foi muito bom, o médico foi muito atencioso. Com a intérprete foi bem mais fácil a comunicação”, ressaltou a mãe do Maikon.

Emocionado, o pai conta sobre a realização de presenciar o nascimento do novo filho. “Eu tô muito emocionado e muito feliz”, comentou.

Durante a gestação Louize foi acompanhada pela intérprete Jacy Estrela, que é interprete da Central de Interpretação de Libras (CIL), serviço vinculado à Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop). Jacy acompanhou todo o pré-natal, auxiliando a mãe nas consultas médicas, planejamento familiar, exames, até o pós-parto.

“Intermediar essa comunicação foi um momento ímpar, único. O primeiro de muitos que a gente espera que ainda possa vir”, ressaltou a intérprete.

O parto cesariano foi rápido e tranquilo, durou cerca de 15 minutos. Com uma média de vinte partos por dia, a Maternidade Marly Sarney talvez ainda não estivesse ciente da importância do fato que aconteceria ali em algumas horas. Surpreso, o médico do plantão, Paulo Sérgio Gusmão Lemos, ficou contente com a novidade e emocionado por presenciar um momento tão bonito.

O Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, em conformidade com o procedimento previsto no § 3º do art. 5º da Constituição do Brasil institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e cidadania.

Parabéns a todos os envolvidos e a maternidade que respeitou a lei por  garantir direitos básicos como acessibilidade, comunicação informação e igualdade, previstos nos artigos 3º ao 6º a família surda.

Fonte: Ma10

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A in-utilidade dos 0800 para deficientes auditivos ou de fala.

A in-utilidade dos 0800 para deficientes auditivos ou de fala.

A Paula Pfeifer do “Crônicas da Surdez” já falou, a Lak Lobato do “Desculpe não ouvi” já reclamou, e hoje é a minha vez, Thiago Perné usar o Blog dos Pernés para chiar, e eu tenho certeza que milhares de surdos já se questionaram sobre a inutilidade dos  atendimentos para surdos, deficientes auditivos ou de fala.

E só para deixar claro, estão em todos os lugares, até no site da ANATEL, vejamos:

No site da Anatel
O Banco do Brasil, avisa Deus e o mundo. Como se isso fosse uma grande vitória para os surdos.
Correios não ficam para trás. E ainda usam o termo depreciativo e que caiu em desuso: portadores.

Agora como esse meio de contato é útil para um surdo, deficiente auditivo e/ou de fala?

Tecnicamente eles tem um aparelho TTD (Telecommunication Device for the Deaf) ou TS (Telefone para o Surdo).

Essa boniteza acima é o tal TDD. E para entenderem como funciona a geringonça que foi inventada em 1964, quando a realidade era outra, e hoje custa cerca de R$ 2.000, compartilho a explicação do Blog da Paula:

Então, o pior não é que a lei está desatualizada, ou nenhum surdo tem esse aparelho caríssimo e ultrapassado em casa e em locais públicos quando encontram estão sempre quebrados. O pior é que mesmo que fosse acessível, o serviço não é funciona e nem é eficaz, muitas empresas os tem apenas para “cumprir a lei”, sendo que o desejável, e o ideal seria o atendimento online via chat, via vídeo conferencia ou até mesmo por SMS.

Provavelmente pensando nisso, a OI “saiu na frente”, e no seu site existe a opção: Envie SMS, para 142:

Será que funciona? Vejamos:

Mensagens SMS, enviadas na segunda, 31/07, quarta 02/08, e hoje 04/08, e sem retorno, o que mostra que as tentativas não obtiveram exito. E aí, como os surdos ficam? Será que devemos cometer fraude e pedir para outra pessoa se passar por nós?

Estes são problemas que ninguém parece se importar. Chega de discriminação! Os surdos estão sendo excluídos dos mais importantes canais de comunicação com empresas, bancos e etc.

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Ser surdo: A vida como ela é!

Isenção de IPI na compra de carro para Pessoas com Deficiências

As Pessoas com deficiências – PCD tem direito a isenção de IPI, ICMS, IPVA e IOF ao adquirir veículos, e esta vigora há mais de 20 anos. Este benefício abrange também idosos com sequelas físicas ou motoras.

Em 2013, foi estendida a familiares de deficientes que não podem dirigir. E foram incluídas patologias que reduzem a mobilidade, como tendinite crônica.

Hoje, a lei somente concede a isenção a pessoas com impedimentos de ordem física, visual e mental e a autistas, privando pessoas com outros tipos de deficiência sensorial do direito de usufruir do benefício. Ou seja,  as pessoas com deficiência auditiva não tem esse direito, por exemplo. Mas isso está para mudar, já que o Senador Romário pretende corrigir a “injustiça legal” de não incluir todos os deficientes como beneficiários, de modo que propôs a adoção de um conceito mais amplo de pessoa com deficiência, previsto na Lei Brasileira de Inclusão, que remete à avaliação biopsicossocial, superando somente o conceito médico.

Para Romário, a isenção do IPI é uma forma de contribuir com a mobilidade da pessoa com deficiência, que terá mais facilidade para adquirir um automóvel. O PLS 28/2017 segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para decisão terminativa. Ou seja, sem necessidade de ir a Plenário, a menos que haja recurso.

Nós aqui do Blog ficamos felizes com a notícia e esperamos que sejamos incluídos na lei, uma vez que padecemos de nossas próprias dificuldades no dia a dia dentro da sociedade, gastamos com pilhas, aparelhos, implantes, moldes e etc. Vamos torcer!

 

 

 

Cadê meu intérprete? – A Necessidade

A comunicação é um fator fundamental para o ser humano e LIBRAS é uma ferramenta que possibilita a interação dos surdos.
Os intérpretes de língua de sinais surgiram devido a necessidade da comunidade surda de possuir um profissional que auxiliasse no processo de comunicação com as pessoas ouvintes. Inicialmente, a atuação era informal, ou seja, pais ou membros da família das pessoas surdas faziam essa função.

Entretanto, para que isso ocorresse de modo formal foi necessário que a Língua Brasileira de Sinais fosse oficializada.
Atualmente há leis em vigor que regulamentam a profissão e determinam a formação desse profissional. Uma dessas leis é a LEI Nº 12.319 DE 01.09.2010 que regulamenta a profissão de Tradutor e Interprete de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.

Leia mais sobre o Interprete de Libras.

Mas o que faz esse profissional?

Sua função é interpretar de uma dada língua de sinais para outro idioma, ou deste outro idioma para uma determina língua de sinais de maneira simultânea e consecutiva.

O intérprete de Libras é o profissional que domina a língua de sinais e a língua falada do país e que é qualificado para desempenhar a função. Ele deve ter domínio dos processos, dos modelos, das estratégias e técnicas de tradução e interpretação, além de possuir formação específica na área de sua atuação (por exemplo, a área da educação).

No Brasil, o intérprete deve dominar a Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa. Ele também pode dominar outras línguas, como o inglês, o espanhol, a língua de sinais americana e fazer a interpretação para a língua brasileira de sinais ou vice-versa (por exemplo, conferências internacionais).

A função de intérprete exige que sejam seguidos alguns preceitos éticos:

– Imparcialidade (interpretação neutra, sem dar opiniões pessoais);
– Distância profissional (não haver interferência da vida pessoal)
– Confiabilidade (sigilo profissional);
– Discrição (estabelecer limites no seu envolvimento durante a atuação);
– Fidelidade (interpretação deve ser fiel, sem alterar a informação mesmo que seja com a intenção de ajudar).

Área de atuação

A categoria profissional possui código de ética e respaldo institucional, associações de pessoas surdas, Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos, Federação Mundial dos Surdos, entre outras. O intérprete de libras deve ser um profissional capacitado e/ou habilitado em processos de interpretação de língua de sinais, atuando em situações formais como: escolas, palestras, reuniões técnicas, instituições religiosas, fóruns judiciais, programas de televisão e etc.

Além disso, o Decreto 5.626 exige que seja garantido interprete para surdos, em consultas médicas em todos os níveis de atendimento, e que toda empresa devem garantir atendimento e tratamento adequado aos surdos, incluindo seus empregados e clientes. Há também um projeto em que Agencias bancárias também tenham essa obrigatoriedade.

 

Cadê meu Intérprete? – A Lei no Brasil

Começamos a falar sobre nossos direitos de interprete, pois de acordo com o post anterior, somos iguais perante a Constituição Federal, não leu? Veja aqui:

Cadê meu intérprete? – O Princípio da Igualdade

Imagem: Reprodução da Internet

Hoje gostaria de ressaltar o que diz DECRETO Nº 5.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005, que regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, onde insere a Língua Brasileira de Sinais como disciplina curricular, decreta que as instituições de educação superior devem incluir a Libras como objeto de ensino, e que todos os surdos tem direito a acessoa  saúde e a um tratamento diferenciado, por meio do uso e difusão de Libras e da tradução e interpretação de Libras – Língua Portuguesa, realizados por servidores e empregados capacitados para essa função, bem como o acesso às tecnologias de informação.

 

Sim, está claro que temos direito a um interprete capacitado para uso e interpretação da nossa língua.

No meu caso, aqui na empresa que trabalho não tem, e quando em cursos, reuniões e treinamentos eu fico perdido em grande parte do tempo. Infelizmente é muito constrangedor, humilhante não entender o que outros colegas, ouvintes estão aprendendo em totalidade e eu em apenas uma parte. O evento sempre é chato, por eu não poder participar ativamente mesmo dando o meu máximo.

Cabe a nós surdos, exigirmos nossos direitos e nunca desistirmos.

Cabe a nós, sempre perguntarmos: –  Cadê nosso interprete?

 

 

Cadê meu intérprete? – O Princípio da Igualdade

Hoje vamos iniciar aqui no Blog, uma série de postagens sobre o “interprete de libras” que todos nós surdos temos direito. Primeiramente falando sobre o principio da igualdade.

 

Imagem: Reprodução

A constituição Federal de 1988 adotou o princípio da igualdade de direitos, prevendo a igualdade de aptidão e a igualdade de possibilidades, ou seja, todos os cidadãos têm o direito de tratamento idêntico pela lei, e essa igualdade atua em dois planos distintos. De um lado, diante do legislador ou do próprio executivo, na edição de leis, atos normativos e medidas provisórias, impedindo que eles possam criar tratamentos abusivamente diferenciados a pessoas que se encontram em idênticas situações.

Por outro lado, na obrigatoriedade ao intérprete, basicamente, a autoridade pública, de aplicar a lei e os atos normativos de maneira igualitária, sem estabelecimento de diferenciações em razão de sexo, religião, convicções filosóficas ou políticas, raça, classe social.

 

É isso mesmo, todo surdo tem direito a um interprete. Assim, quaisquer normas que criem diferenciações abusivas no cotidiano de um surdo, sem qualquer finalidade lícita, serão incompatíveis com a Constituição Federal.

 

Artigos sobre Inclusão, Surdez e Língua de Sinais

Libras_BlogdosPernés
Libras: Oi 
Libras_BlogdosPernés
Tudo bem?

Olá, tudo bem? Como vão vocês?

Como devem saber, tenho deficiência auditiva, mas aprendi a utilizar a voz para me comunicar antes de perder a audição. Por isso a Língua de Sinais é a minha segunda língua, sendo a primeira a Língua Portuguesa.

Digamos que por isso, eu tive sorte, pois a situação da maioria dos surdos, são extremamente diferente, pois há muitas barreiras. E para refletirmos sobre a dificuldade de comunicação da sociedade com os surdos, por desconhecerem a sua língua materna, convido-os para ler os artigos já discutidos aqui no Blog, todos eles, podem ser visualizados a partir do Menu:  Inclusão Social e Acessibilidade. Está nele também artigos para aprender a Língua de Sinais, bem como artigos para entender melhor a Inclusão Social de pessoas com Deficiência. Entre muitos posso destacar:

Ver é ouvir!

Meu Mundo Inclusivo

Sou surdo, mas tenho voz e exijo respeito – Mitos e Verdades!

O alfabeto da Língua Brasileira de Sinais

UFG – Inglês instrumental para surdos em Goiânia

O Centro de Línguas/FL/UFG abre vagas de Inglês Instrumental para alunos surdos. Qualquer pessoa surda que tiver interesse em aprender a ler textos em inglês poderá se inscrever. O mais legal é que as aulas serão acompanhadas/ tornarão acessíveis através de intérpretes de Libras.

O curso terá início no dia 06/03/2017 e ocorrerá às segundas e quartas, das 17h às 18h40, na sala 116 do Bloco Bernardo Elis, na Faculdade de Letras da UFG.

A matrícula começa amanhã, dia 21 de fevereiro de 2017, das 13h às 17h, na sala 31 do Bloco Cora Coralina da Faculdade de Letras da UFG. E para efetiva-la, o aluno deverá levar os documentos: Identidade, CPF e Comprovante de matrícula (se for aluno da UFG).

Os valores da taxa de matrícula são: Alunos do curso de Letras da UFG: R$ 204,00, Comunidade universitária da UFG: R$ 326,00 e Comunidade em geral: R$ 408,00.

Se desejar assista o LINK VÍDEO EM LIBRAS aqui.
Post sugerida pela minha amiga e graduada da UFG em Letras português, Késsia de Sá. Obrigado! 

O alfabeto da Língua Brasileira de Sinais

Este é o alfabeto manual da Língua Brasileira de Sinais, e é também a primeira lição a aprender para conversar com pessoas surdas. Vamos aprender?

O alfabeto da Língua Brasileira de Sinais Fonte: Reprodução

 

Você sabia:

  • Sabia que cada país tem a sua Língua de sinais?
  • Nem todos os surdos se comunicam em Língua de Sinais?
  • No Brasil, a Língua Brasileira de Sinais é a segunda língua oficial do país?

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Como ajudar pessoas cegas!

Anatel publica vídeos em Libras para surdos

Já estão sabendo que a Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações aprontou para nós surdos?

Então, ela acaba de disponibilizar no Youtube vídeos em Libras com o conteúdo do Regulamento Geral de Acessibilidade em Telecomunicações (RGA). Videos que promovem a inclusão e acesso, os quais são destinados aos usuários com deficiência auditiva.

 

Segundo o site da Revista D+,  a responsabilidade da Anatel é possibilitar às pessoas com deficiência o uso de equipamentos de telecomunicações em igualdade de oportunidade com as demais pessoas, por meio da eliminação de barreiras à comunicação e à informação.

Obrigações são relatadas no regulamento enviado para as empresas de grande porte como: disponibilizar, ao assinante com deficiência visual, a opção de receber seus contratos em braile, com fontes ampliadas ou outro formato eletrônico acessível, e disponibilizar em sua página na internet, e em todos os canais de atendimento, informações em formato acessível.

Planos de serviço para pessoas com deficiência auditiva também devem ser ofertados, garantindo que somente sejam cobrados os serviços plausíveis com o tipo de deficiência auditiva. Por exemplo: o consumidor quer contratar um pacote com a prestadora, mas não deseja que o serviço de voz esteja incluído ou quer utilizar somente o serviço de SMS.

Outro acordo é oferecer mecanismos de interação no canal de atendimento pela internet, assim como mensagem eletrônica, webchat e vídeochamadas. As operadoras também devem possuir atendimento especializado, pois assim possibilita uma melhor comunicação às pessoas com deficiência auditiva em suas lojas e garantir a acessibilidade de sua página na internet, proporcionando o pleno acesso às informações.

“Ele é muito necessário quando se trata do desafio da inclusão e a busca por garantir que a comunicação, que é um direito fundamental das pessoas, seja acessível a todos”, disse o conselheiro da Anatel, Aníbal Diniz.

Segundo ele, o RGA vai atender a cerca de 45,6 milhões de brasileiros que declararam algum tipo de deficiência, segundo o Censo de 2010, e também pode trazer benefícios para a população idosa, que deve chegar a 40 milhões de brasileiros em 2030 e está suscetível a apresentar alguma limitação.
Será ainda criado um ranking comparativo entre as prestadoras, de acordo com as ações de acessibilidades promovidas por elas, com a finalidade de incentivar melhorias no atendimento aos usuários com deficiência.

A tradução em Libras do regulamento para a Agência foi a Associação de Pais e Amigos de Deficientes Auditivos (APADA).

Para acessar o vídeo clique aqui.

Fonte da Notícia: Revista d+Gazeta do Estado.

Edição: Blog dos Pernés.